Blog dedicado ao Direito e aos motociclos. As questões aqui colocadas e as respostas dadas não constituem nem deverão ser entendidas ou confundidas com qualquer espécie de procuradoria ou mandato. As respostas tentarão ser escla­recedoras mas serão meramente indicativas, não substituindo nem dispensando a consulta de advogado quando delas dependa a defesa judicial ou extra­judicial de direitos, ou a composição de interesses e resolução de litígios concretos.

Friday, August 24, 2012

Seguro automóvel – acidente sem seguro (FGA)


Acidente - sem seguro

Faço esta pergunta na sequência do artigo do Consultório do mês passado sobre acidentes e o que fazer. Pois eu fiz tudo (declaração amigável, testemunhas, polícia)o que foi aconselhado num acidente em que me vi envolvido mas chego à conclusão que não serviu de nada porque a culpada.... afinal não tinha seguro válido.  Não me magoei especialmente mas tenho a "menina" com a carenagem toda partida de um dos lados, piscas esfacelados, manete da embraiagem partida, um prejuízo enorme. E agora ?

Nuno Palma - Porto


Agora Nuno, diriges-te ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA) e diriges-lhe a tua pretensão indemnizatória como se fora a uma seguradora. Este FGA é um fundo público autónomo que funciona integrado no Instituto de Seguros de Portugal e garante, até ao limite do capital obrigatoriamente seguro, actualmente fixado em 600.000 Euros, a satisfação de indemnizações por danos patrimoniais e não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais, corporais ou morte, em consequência de acidentes rodoviários ocorridos no território do Continente ou nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório, matriculados em Portugal ou em países terceiros à União Europeia que não tenham Gabinete Nacional de Seguros, ou cujo Gabinete não tenha aderido ao Acordo Multilateral de Garantias entre Serviços Nacionais de Seguros, quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. À idemnização será  descontado o montante de € 300,00 a título de franquia.

O FGA satisfaz também indemnizações por morte ou lesões corporais quando o responsável seja desconhecido.

in Motociclismo nº 173 deSetembro 2005

CE - Coletes reflectores


Os motociclistas estão obrigados à utilização de coletes reflectores ?
António Pena - Algés

Não. O artº 88º do C.E. na redacção introduzida pelo Decreto-Lei Nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, sob a epígrafe "Pré-sinalização de perigo" expresamente estatui que "1 - Todos os veículos a motor em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa, devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorreflectores e de modelo oficialmente aprovado".Logo, motociclos estão de fora desta obrigação. Porém, atendendo a considerações securitárias que me são particularmente gratas - a sua utilização confere-nos especial visibilidade - não é parvoice nenhuma usar esse equipamento (dotado de um fecho mais eficaz que os vulgares velcros como seja um fecho eclair que qualquer modista coloca sem dificuldade)

in Motociclismo nº 172 de Agosto 2005

Tuesday, July 31, 2012

CD's - cópias ilegais


Tenho recebido vários e-mails avisando para não ter cópias de CD's porque a polícia estaria a aproveitar as operações STOP para controlar a existência de cópias pirata e que o veículo poderia ficar apreendido em consequência. É isto verdade ? Temos de andar com originais nas Goldwing e nas BMW ?

Mário Castro - Massamá

Nem tanto assim, Mário, nem tanto assim. A Lei permite-nos a cópia em certos casos delimitados. O artº 81º do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos consente a reprodução «para uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou comercialização». O que significa que, tendo adquirido um qualquer CD, podemos copiá-lo a fim de o ouvir em viagem. Já que pagámos os direitos correspondentes aquando da aquisição, a cópia não vai alterar a exploração normal da obra nem causa qualquer prejuízo aos interesses do autor. Ao copiar o CD estamos, antes, a evitar que os nossos interesses sofram prejuízo. O original fica quietinho em casa, sem se estragar nem ser roubado e a cópia "de segurança" anda connosco. Caso totalmente diferente é o da cópia pirata comprada a outrem que não pagou quaisquer direitos ao autor, essa sim violadora da legalidade e cuja posse dará azo à punição. Também não vale andar com as cópias de segurança dos amigos...

in Motociclismo nº 190 de Fevereiro 2007

Friday, June 22, 2012

Acidente - o que fazer ?


Um acidente é algo complicado, frustrante e, na altura, muito confuso. Pode ser que estejamos em condição de nos levantarmos e continuar viagem (se ela também o estiver) mas, nunca se sabe. E é para o que nunca se sabe que devemos estar preparados. E, como diz o povo, quem vai ao mar, avia-se em terra. Então, o que podemos fazer ?

Em primeiro lugar, como nunca se sabe quando nem onde tal evento funesto terá lugar, convem estar em condição de comunicar rapidamente. Faça-se acompanhar de telemóvel. E nesta falo com conhecimento de causa, infelizmente. O telefonezinho é uma ferramenta utilíssima, quer para chamar uma ambulância, a polícia, a assistência, ou o irmão. Pode ser que não possamos ser nós a fazer essa chamada e para esses casos convem que a nossa documentação se encontre em dia com a morada actual (não é apenas requisito legal, pode revelar-se importante). Um cartão com indicações sobre a quem contactar em caso de infelicidade é também fundamental. Outro com a informação sobre o nosso grupo sanguíneo pode constituir a diferença. Convém que inclua também quaisquer indicações médicas especiais relevantes como alergias e medicamentos que estejamos a tomar.

A indicação no capacete de não desejamos que seja removido em caso de acidente (se não estivermos em condições de puder dizer de viva voz) é outra indicação útil. E se não estivermos é provável que não deva ser retirado sem ser por pessoal qualificado para a manobra. Especialmente se batemos em alguma coisa, o que pode significar traumatismo craniano, a retirada do capacete pode ser sinónimo de  arrastamento de parede encefálica com as consequentes lesões para a massa.

Dito isto, vamos ao aspecto legal. Nem tudo é negro e, as mais da vezes, só as calças e o blusão é que sofreram. Pleno de faculdades físicas e mentais, o documento que mais útil nos pode ser é a conhecida “Declaração amigável de acidente”. É importante trazer uma sempre connosco. Na mala da moto ou debaixo do banco, devidamente acondicionada e protegida. Pode vir a constituir a diferença entre uma solução rápida ou o arrastar de um processo. Será necessário preenchê-la o mais completamente possível, com toda a atenção de que formos capazes. Identifique testemunhas, confirme o croquis e assinale pontos de referência relevantes, nomeadamente sinais de trânsito que se relacionem com o acidente e, vital, os danos sofridos. Verificar muito bem o seu preenchimento antes de a assinar. Depois de assinar escusamos de vir dizer que não era bem assim. O que lá está é o que servirá de base ao processo na seguradora e, eventualmente, poderemos beneficiar da Convenção da Indemnização Directa ao Segurado [caso se verifiquem os seguintes requisitos: (1) Os condutores preencham correctamente e assinem a DAAA; (2) O acidente ocorra em Portugal; (3) Do acidente resultem apenas danos materiais (danos corporais estão excluídos); (4) Intervenham apenas dois veículos; (5) Que o sinistro envolva dois veículos (despiste sozinho não vale); (6) Que as seguradoras dos veículos tenham aderido à Convenção IDS (quase todas em Portugal); (7) O valor dos danos materiais não ultrapasse o limite de 5.000 Euros].

Mas não basta. É triste dizê-lo mas muitas vezes surgem dificuldades entre nós e a seguradora do outro. Para obviar a, pelo menos, metade desse calvário, não deixe de chamar a polícia. Especialmente se o outro não for portador da documentação (carta de condução, livrete, título de registo, carta verde do seguro) ou se recusar a fornecer os dados de identidade e da seguradora ou se o seguro não for válido. Por mim, chamo sempre. Tantas são as histórias do outro mudar de ideias quanto à versão do acidente e de "testemunhas" surgidas do nada que vale bem as horas de espera.

in Motociclismo nº 172,  Ago/2005  

Registo Automóvel – trato sucessivo


Comprei uma moto muito velha, quase em estado de sucata, que pretendo restaurar. O problema será que, para mais tarde circular com ela, tenho de ter um registo de propriedade e não apenas o documento já não existe como a moto passou por não sei quantas mãos até chegar às minhas e ninguém registou nada. Que devo fazer ? 

Amilcar Reis, Linda-a-Velha


Havendo necessidade de substituir um título de registo de propriedade de veículo não entregue ao comprador desse veículo e havendo reconhecimento de que o adquirente é dono do mesmo veículo, querendo ele justificar esse direito de propriedade e obter o aludido título, pode fazer uso de uma acção declarativa (prevista no Código de Processo Civil) ou do processo simplificado de justificação judicial regulado no Decreto-Lei Nº 284/1984 , de 22 de Agosto aplicável ao registo automóvel por força do art. 29º do Decreto-Lei nº 54/75 de 12 de Fevereiro, processo no qual terá de fazer prova do seu direito, recorrendo a todos os meios de prova possíveis, desde a testemunhal até à documental para poder desse modo reconstruir o trato sucessivo  dos registos de propriedade da sua moto (ou suprir a sua falta) e conseguir por este meio efectuar o registo de propriedade em seu nome.

in Motociclismo nº 171, Jul/2005  

CE – Caixas de carga


Utilizo uma RR diariamente como meio de transporte entre casa e trabalho. Top Case está fora de questão, por razões estéticas e de estabilidade na condução. Para transporte de todos os pequenos volumes que fazem parte da bagagem diária uso um saco de depósito. Mas agora estou cheio de dúvidas. Pus-me a ler o Código da Estrada, para saber das novidades e dou com o artº 92º que me diz que só posso fazer transporte de carga em reboque ou caixa de carga. Como é ?

Sebastião Gama, Porto de Mós

Dúvidas fundadas, meu caro, dúvidas fundadas. E o que é pior é não haver ajuda (leia-se jurisprudência) que nos possa auxiliar na interpretação do preceito nem na clarificação do conceito de caixa de carga. Ainda estou à espera do primeiro caso de autuação por violação do nº 1 deste artigo. Pensemos um bocadinho no tema. Uma "Top Case" parece-me caber claramente no que se pode entender como caixa de carga. É fixa, é rigida e é fechada por todos os lados. Se forem estas as caracteristicas que o legislador pretende encontrar numa caixa nenhum problema antevemos. E uma mala de depósito ? Seja das que se prendem com sistemas de molas e ganchos seja das de iman, parece-me poder defender-se que de alguma forma se fixará, muito embora seja amovível. Que é  fechada não subsistem dúvidas. Já quanto à rigidez, é semi, o que nos permite defender a ideia de solidez suficiente ou mesmo afastar a ideia de total rigidez como fazendo parte do conceito de caixa. As mesmas considerações podem ser expendidas no que toca a alforges. Caso em que não sei ainda como conseguiria defender a sua inclusão no conceito de caixa será quanto às "aranhas" (rede de elástico grosso provido de seis ganchos ). Mas não desisto de pensar numa teoria :-).

in Motociclismo nº 171, Jul/2005 

Peão, animal perigoso !


A nossa relação com os peões é um pouco como aqueles romances tórridos: complicada, muito complicada. Isto porque muito embora estando os peões sujeitos a uma série de obrigações é-lhes conferida uma grande latitude no comportamento e aos condutores está reservado um elevado número de deveres que obrigam a uma condução muito defensiva.

O peão deve transitar pelos passeios, pistas ou passagens a eles destinados ou, na sua falta pelas bermas. Até aqui não existirá problema de maior. Porém, os peões podem também transitar, nalgumas circunstâncias, na faixa de rodagem, altura em que se lhes exige prudência e que não prejudiquem o trânsito de veículos. A mais frequente é quando efectuem o atravessamento da faixa de rodagem, que deve ser efectuada ou pelas passagens que lhes estão reservadas ou a partir do local onde se encontrem, quando estas não existam a menos de 50 metros, mas certificando-se previamente de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que transitam nessa faixa e a respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente e que o façam perpendicularmente ao eixo da faixa. Pois..... 

Quanto às passadeiras podemos dividi-las em dois casos, quando estão reguladas por sinalização luminosa e quando não estão. No primeiro caso devemos todos obedecer à sinalização luminosa mas, ainda assim, nós condutores temos o dever de deixar passar os peões que já iniciaram a travessia mesmo que a luz esteja verde no nosso sentido. No segundo devemos, em todos os casos, abrandar e até parar a fim de deixar passar os peões que já tenham iniciado a travessia. No caso de estarmos a mudar de direcção mesmo que não exista passagem de peões os deveres são os mesmos que no último caso. Mas mais, somos obrigados sempre a conduzir com tal prudência que leve em conta qualquer "distracção" dos peões.

Acresce a este cenário que enquanto nós somos obrigados, e bem, a manter um seguro de responsabilidade civil automóvel que assegure a cobertura dos danos que provoquemos os peões não têm, normalmente, nem seguro nem património que responda pela sua culpa. Por isto e ainda por serem considerados como a parte mais frágil, o julgador tende, na sua análise do caso concreto, a proteger aquele que se apresenta a corpo nú.  Além de que os problemas de prova (de que depende a decisão do Juíz), atendendo a que em caso de acidente não estamos, o mais da vezes, em grandes condições de a recolher, são muito grandes. Por isso, meus amigos, a palavra de ordem é cautela, cautela, cautela. Se o peão está a atravessar da forma mais negligente possível, nós paramos, mesmo que o peão pareça ter parado, nós paramos, se suspeitamos que o peão se vai atirar, nós contamos com isso mesmo e prepara-mo-nos para o pior. Porque quem vai parar ao chão somos nós também.

in Motociclismo nº 171, Jul/2005