Blog dedicado ao Direito e aos motociclos. As questões aqui colocadas e as respostas dadas não constituem nem deverão ser entendidas ou confundidas com qualquer espécie de procuradoria ou mandato. As respostas tentarão ser escla­recedoras mas serão meramente indicativas, não substituindo nem dispensando a consulta de advogado quando delas dependa a defesa judicial ou extra­judicial de direitos, ou a composição de interesses e resolução de litígios concretos.

Tuesday, July 31, 2012

CD's - cópias ilegais


Tenho recebido vários e-mails avisando para não ter cópias de CD's porque a polícia estaria a aproveitar as operações STOP para controlar a existência de cópias pirata e que o veículo poderia ficar apreendido em consequência. É isto verdade ? Temos de andar com originais nas Goldwing e nas BMW ?

Mário Castro - Massamá

Nem tanto assim, Mário, nem tanto assim. A Lei permite-nos a cópia em certos casos delimitados. O artº 81º do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos consente a reprodução «para uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou comercialização». O que significa que, tendo adquirido um qualquer CD, podemos copiá-lo a fim de o ouvir em viagem. Já que pagámos os direitos correspondentes aquando da aquisição, a cópia não vai alterar a exploração normal da obra nem causa qualquer prejuízo aos interesses do autor. Ao copiar o CD estamos, antes, a evitar que os nossos interesses sofram prejuízo. O original fica quietinho em casa, sem se estragar nem ser roubado e a cópia "de segurança" anda connosco. Caso totalmente diferente é o da cópia pirata comprada a outrem que não pagou quaisquer direitos ao autor, essa sim violadora da legalidade e cuja posse dará azo à punição. Também não vale andar com as cópias de segurança dos amigos...

in Motociclismo nº 190 de Fevereiro 2007