Blog dedicado ao Direito e aos motociclos. As questões aqui colocadas e as respostas dadas não constituem nem deverão ser entendidas ou confundidas com qualquer espécie de procuradoria ou mandato. As respostas tentarão ser escla­recedoras mas serão meramente indicativas, não substituindo nem dispensando a consulta de advogado quando delas dependa a defesa judicial ou extra­judicial de direitos, ou a composição de interesses e resolução de litígios concretos.

Wednesday, June 11, 2014

Mudança de fila e ultrapassagem

Correu recentemente as redes sociais um vídeo captado por um motociclista, no viaduto Duarte Pacheco,  sentido Oeste - Este (saída de Lisboa, acesso às A2 Ponte sobre o Tejo e A5 para Cascais, em que um veículo automóvel parado na fila central muda para a da direita sem se assegurar de o poder fazer em segurança e cortando a marcha de um outro que aí circulava, obrigando-o a uma travagem de emergência que redundou na sua derrapagem e embate no protector metálico de segurança à sua direita.



Muitas questões se levantaram acerca da legalidade da actuação do condutor deste veículo, se podia mudar de fila ou não e em que condições, assim como do que se encontrava a circular na fila da direita, nomeadamente se não iria em velocidade excessiva o que o teria impedido de  travar com segurança no espaço livre à sua frente e se não estaria a ultrapassar pela direita de forma ilegal. Quanto a este direi desde logo que, em situações de trânsito congestionado em que umas faixas andam mais que outras não é considerado ultrapassar, para os efeitos do Código da Estrada, fazê-lo pela direita e que, que sendo certo que «O condutor deve regular a velocidade de modo  que, atendendo às características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, possa, em  condições de  segurança, executar as manobras cuja  necessidade seja de  prever e,  especialmente, fazer  parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente», se tratará de uma questão de prova, já que embora de alguma forma previsível que numa situação de trânsito congestionado alguém fará uma asneira daquelas, também não é exigível que o condutor que circule na fila livre o faça de tal forma lentamente que crie embaraço ao trânsito. Transpondo a situação para a nossa, de motociclistas, uma vez que, de uma travagem daquelas dois resultados seriam normais, queda ou embate, e em ambas mesmo que cheios de razão, pelo resultado, já perdemos, não é demais realçar que por uma questão de bom senso não de lei, seria de circular com uma velocidade que permitisse travar em espaço diminuto e também chegados á direita, como forma de aumentar o nosso tempo disponível de resposta. Especial chamada de atenção para os que circulam na berma (o que é ilegal). Muitos automobilistas também para lá se lançam sem olhar. Mais segura, embora mais difícil também, é a arte da filtragem (que até pode ser legal v. Motociclismo 170 de Junho 2005), em que se circula por entre filas, não apenas porque mais devagar mas porque não costuma existir tanto o espaço livre para onde o automóvel é lançado.

No que toca ao condutor do veículo que mudou de fila temos a dizer que «Sempre que, existindo mais  de uma  via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda  a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de  cada um dependente da  marcha dos  que  o precedem, os  condutores não  podem sair  da respectiva fila para outra mais  à direita,  salvo  para mudar de direcção, parar ou estacionar» (CE artº 15 nº 1). Acresce que «O condutor só  pode efectuar as manobras de  ultrapassagem, mudança de  direcção ou de via de  trânsito, inversão do sentido de  marcha e marcha atrás em  local e por forma  que  da  sua realização não  resulte perigo  ou embaraço para o trânsito.», além do dever geral que obriga Os  condutores devem, durante a condução, abster-se da  prática de  quaisquer actos que sejam susceptíveis de prejudicar o exercício da condução com  segurança (CE artº 11 nº 2).

in Motociclismo nº 254 de Junho/2012