Em Setembro 2008 foi concedida ao Governo uma autorização, com a validade de 300 dias para sobre a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis, ligeiros e pesados, seus reboques e motociclos, todos os ciclomotores, triciclos e quadriciclos e todas as máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis, destinando-se tal sistema, alegadamente, fiscalização do cumprimento do Código da Estrada e demais legislação rodoviária, identificação de veículos para efeitos de reconhecimento de veículos acidentados, abandonados ou desaparecidos e cobrança electrónica de portagens, em conformidade com o Serviço Electrónico Europeu de Portagem, bem como outras taxas rodoviárias e similares.
Acabam, agora, de ser publicados três diplomas a este propósito: DL 111/2009 (Constitui a sociedade SIEV - Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, S. A., atribui-lhe o exclusivo da exploração e gestão do sistema de identificação electrónica de veículos e aprova as bases da respectiva concessão), DL 112/2009 (procede à segunda alteração ao , de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem) e DL 113/2009 (estabelece um regime aplicável às infracções às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula), todos de 18 de Maio. Da análise destes diplomas, pela sua extensão, dar-vos-ei notícias na próxima edição.
Acabam, agora, de ser publicados três diplomas a este propósito: DL 111/2009 (Constitui a sociedade SIEV - Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, S. A., atribui-lhe o exclusivo da exploração e gestão do sistema de identificação electrónica de veículos e aprova as bases da respectiva concessão), DL 112/2009 (procede à segunda alteração ao , de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem) e DL 113/2009 (estabelece um regime aplicável às infracções às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula), todos de 18 de Maio. Da análise destes diplomas, pela sua extensão, dar-vos-ei notícias na próxima edição.
in Motociclismo nº 218 de Junho/2009
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