"Tive um acidente provocado por um
condutor “distraído” vai já para meses e a seguradora não ata
nem desata. Tenho a impressão que a coisa só lá vai com o
Tribunal. Mas a questão é esta, para ir para Tribunal é preciso
dinheiro para pagar as custas e o advogado e eu estou como o carapau,
não tenho. Que é que eu faço ?"
Vasco
Matos – Porto
Meu
bom Vasco,
Estar como o saboroso escombrídeo ou
mesmo, ser como ele, não é vergonha nem motivo para suportar o
prejuízo que te causaram. Para os menos abonados existem, um pouco
por todo o país, Gabinetes de Consulta Jurídica, fruto de um
convénio celebrado entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos
Advogados, aos quais compete assegurar a orientação e conselho
jurídico a todos aqueles que, por insuficiência de meios
económicos, não tenham a possibilidade de custear os serviços de
advogados. Consulta a morada e os contactos do da tua área de
residência ou trabalho nos sites do Ministério da Justiça ou da
Ordem dos Advogados e inscreve-te para uma consulta. Colegas capazes
te darão a sua opinião sobre o caso e te encaminharão para o Apoio
Judiciário, se for caso disso.
in Motociclismo nº174 de Out/2005
Actualização em 14.06.2013
A Consulta Jurídica referida já não existe nesses moldes mas existem inúmeros protocolos entre a Ordem dos Advogados e entidades várias, nomeadamente Juntas de Freguesia, que colmatam essa necessidade. Para quem sabe que tem uma acção para pôr e reúne condições para beneficiar de Apoio Judiciário, dirige-se à SS (Segurança Social) e entrega os respectivos formulários e documentos anexos.
Guia Prático da Protecção Jurídica
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