Blog dedicado ao Direito e aos motociclos. As questões aqui colocadas e as respostas dadas não constituem nem deverão ser entendidas ou confundidas com qualquer espécie de procuradoria ou mandato. As respostas tentarão ser escla­recedoras mas serão meramente indicativas, não substituindo nem dispensando a consulta de advogado quando delas dependa a defesa judicial ou extra­judicial de direitos, ou a composição de interesses e resolução de litígios concretos.

Friday, October 11, 2013

IMV - Valores

Pergunta:

Comprei uma FJ 1200, nova, em 1998 e, cumpridor das minhas obrigações fiscais, tenho pago o Imposto Municipal sobre Veículos. A este propósito tenho duas perguntas: 1ª porque é que este imposto é tão elevado para as motos (comparando com os automóveis); 2ª porque é que ainda estou a pagar o escalão mais alto quando, na altura da compra, tinha a perspectiva de baixar passados 6 anos ?

Resposta:

1ª - As razões do elevado valor do IMV são puramente políticas e têm um enquadramento histórico muito preciso. Quando em 1972 o Imposto sobre Veículos foi criado (DL 599/72 de 30 de Dezembro) não incidia sobre motociclos sequer. Apenas automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, aeronaves de uso particular e barcos de recreio de uso particular estavam sujeitos ao pagamento. Foi em 1975, em vésperas de "Verão Quente", que o Governo de Vasco Gonçalves introduziu a novidade pelo DL 269/75 de 30 de Maio (ainda não havia reserva da Assembleia da República para as matérias fiscais). O texto introdutório é esclarecedor: «As alterações introduzidas por este diploma no campo de incidência do imposto sobre veículos visa essencialmente a tributação dos motociclos e o ajustamento das taxas respeitantes a aeronaves e barcos de recreio.
De salientar que a sujeição a imposto dos motociclos atinge apenas os de grande potência e elevado preço, veículos normalmente utilizados com fins recreativos por certos sectores sociais, ficando libertos da tributação os ciclomotores e os motociclos de utilização generalizada pelas classes trabalhadoras». Numa altura em que qualquer coisa com 750cc era uma "bomba" ficou estabelecido que motociclos com menos de quatro anos, dessa cilindrada  para cima, pagariam Esc. 5.000$00 quando um automóvel com menos de cinco anos até 1000cc pagavam Esc. 500$00. Era a lógica da célebre frase «os ricos que paguem a crise». E ficou até hoje apesar dessa lógica, em face da evolução histórica, estar absolutamente desajustada com a realidade social.

2ª - Quando os motociclos foram incluídos na incidência do IV (actual IMV) os seus cinco grupos (conforme as cilindradas) foram divididos por dois escalões, até quatro anos (1º) e de quatro até dez anos (2º) sendo definidos os valores do imposto conforme o grupo (estes conforme a antiguidade do motociclo) e o escalão a que pertencessem. Em 1976 (DL 81/76 de 28.Jan) foram introduzidas alterações aos grupos e escalões passando o primeiro grupo, que era "até 250cc" e estava isento, a incluir "de 180 a 250cc" deixando de estar isento, i.e. a isenção passou dos «até 250cc» para «até 180cc», passando os escalões a dividir-se em «até cinco anos» e «mais de cinco anos». Com esta alteração aumentou-se o universo dos abrangidos de quatro para cinco anos de antiguidade e acabou-se com a isenção dos de mais de dez anos, aumentando ainda mais o número dos contribuintes. Para o ano seguinte foram introduzidas novas alterações aos escalões (DL 468/76 de 12.Jun) com a introdução de um terceiro que abrangia os «mais de dez anos até quinze anos» voltando surgir uma isenção por antiguidade (mais de quinze anos). Também passaram a isentos os grupos de 180a 250cc dos segundo e terceiro escalões e os até 350cc do 3º escalão.

Este esquema de grupos e escalões permaneceu inalterado até à Lei do Orçamento Geral do Estado para 2002 (Lei 109-B/2001) que, mantendo os grupos como estavam, alterou toda a lógica dos escalões. Deixaram de ter como referência a antiguidade do motociclo para passar a atender ao ano de matrícula. Assim, passaram a designar-se: 1º escalão «posterior a 1996», 2º escalão «Entre 1992 e 1996» e 3º escalão «Entre 1987 e 1991». Tudo não teria enorme repercussão não fora o facto de, desde então até hoje, não mais terem alterado a designação, corrigindo os anos conforme a passagem do tempo, como inicialmente se esperava. O que quer dizer que cristalizaram no tempo os escalões. O teu motociclo, a continuar este estado de coisas, nunca sairá do escalão a que pertence e, mesmo com vinte anos e a cair de podre, continuará a pagar o máximo. 

in Motociclismo nº 168  de Abril 2005