Blog dedicado ao Direito e aos motociclos. As questões aqui colocadas e as respostas dadas não constituem nem deverão ser entendidas ou confundidas com qualquer espécie de procuradoria ou mandato. As respostas tentarão ser escla­recedoras mas serão meramente indicativas, não substituindo nem dispensando a consulta de advogado quando delas dependa a defesa judicial ou extra­judicial de direitos, ou a composição de interesses e resolução de litígios concretos.

Tuesday, July 30, 2013

Lei dos Rails – Responsabilidade pelo incumprimento


É frequente verificar, nas minhas andanças por esse Portugal fora, a abertura de novos troço e/ou a modernização de alguns já existentes. Em ambos casos, raro é verificar estarem os novos rails com os seus prumos protegidos como julgo ser de Lei. Cartas aos responsáveis recebem, invariavelmente, uma resposta polida a sacar a água do capote e de nada servem. O que fazer, a quem me posso dirigir para por cobro a esta vergonha ?

António Vilar

Caro António,

Não te posso explicar, neste curto espaço, toda a envolvente legal (embora te recomende a leitura de uma resposta inserta no nº 173, Edição de Setembro 2005 sobre este tema). O que te posso dizer sobre novos rails é que a Lei 33/2004 de 28 de Julho estabelece «Nas vias a contratualizar, as protecções são colocadas em todas as guardas de segurança». O Regulamento da nossa desilusão (Decreto Regulamentar nº 3/2005 de 10.05) define “via a contratualizar” como «a via a construir cujo projecto de execução seja aprovado após a entrada em vigor do presente diploma». Assim só as vias cujo projecto de execução tenha sido aprovado após 9 de Junho do ano passado estão obrigadas a ter todos os rails protegidos à partida.

Fora do caso supra a obrigatoriedade de protecção dos prumos dos rails é obrigatória nos pontos negros das rodovias no prazo de um ano a contar da publicação de uma lista que a DGV deverá divulgar até 30 de Abril próximo e, nas restantes situações (que eu defendo serem todas mas o Decreto tenta restringir a umas poucas), até 28 de Julho de 2007.

Caso detectes violações à Lei ou ao Regulamento (é mau mas é o que temos) podes dirigir a denúncia ao Ministério Público (existe responsabilidade criminal) da comarca onde se verifique, ao Ministério das Obras Públicas, ao Provedor de Justiça, a esta revista ao nosso cuidado e à Comissão de Segurança Rodoviária do Moto Clube Virtual (outras entidades, não fiquem ciumentas, se mais alguém quiser saber deste assunto que me diga, eu só sei destes). Já agora, a título informativo, podes recolher exemplares destes diplomas na página do DR on-line:
Lei 33/2004 - http://dre.pt/pdfgratis/2004/07/176A00.PDF#page=2 (218 kb)
Decreto Regulamentar nº 3/2005 - http://dre.pt/pdfgratis/2005/05/090B00.PDF#page=4 (2 Mb)


in Motociclismo nº 173 de Setembro 2005