É
frequente verificar, nas minhas andanças por esse Portugal fora, a
abertura de novos troço e/ou a modernização de alguns já
existentes. Em ambos casos, raro é verificar estarem os novos rails
com os seus prumos protegidos como julgo ser de Lei. Cartas aos
responsáveis recebem, invariavelmente, uma resposta polida a sacar a
água do capote e de nada servem. O que fazer, a quem me posso
dirigir para por cobro a esta vergonha ?
António
Vilar
Caro
António,
Não
te posso explicar, neste curto espaço, toda a envolvente legal
(embora te recomende a leitura de uma resposta inserta no nº 173,
Edição de Setembro 2005 sobre este tema). O que te posso dizer
sobre novos rails é que a Lei 33/2004 de 28 de Julho estabelece «Nas
vias a contratualizar, as protecções são colocadas em todas as
guardas de segurança». O Regulamento da nossa desilusão (Decreto
Regulamentar nº 3/2005 de 10.05) define “via a contratualizar”
como «a via a construir cujo projecto de execução seja aprovado
após a entrada em vigor do presente diploma». Assim só as vias
cujo projecto de execução tenha sido aprovado após 9 de Junho do
ano passado estão obrigadas a ter todos os rails protegidos à
partida.
Fora
do caso supra a obrigatoriedade de protecção dos prumos dos rails é
obrigatória nos pontos negros das rodovias no prazo de um ano a
contar da publicação de uma lista que a DGV deverá divulgar até
30 de Abril próximo e, nas restantes situações (que eu defendo
serem todas mas o Decreto tenta restringir a umas poucas), até 28 de
Julho de 2007.
Caso
detectes violações à Lei ou ao Regulamento (é mau mas é o que
temos) podes dirigir a denúncia ao Ministério Público (existe
responsabilidade criminal) da comarca onde se verifique, ao
Ministério das Obras Públicas, ao Provedor de Justiça, a esta
revista ao nosso cuidado e à Comissão de Segurança Rodoviária do
Moto Clube Virtual (outras entidades, não fiquem ciumentas, se mais
alguém quiser saber deste assunto que me diga, eu só sei destes).
Já agora, a título informativo, podes recolher exemplares destes
diplomas na página do DR on-line:
Lei
33/2004 - http://dre.pt/pdfgratis/2004/07/176A00.PDF#page=2 (218 kb)
Decreto
Regulamentar nº 3/2005 -
http://dre.pt/pdfgratis/2005/05/090B00.PDF#page=4 (2 Mb)
in Motociclismo nº 173 de Setembro 2005