Blog dedicado ao Direito e aos motociclos. As questões aqui colocadas e as respostas dadas não constituem nem deverão ser entendidas ou confundidas com qualquer espécie de procuradoria ou mandato. As respostas tentarão ser escla­recedoras mas serão meramente indicativas, não substituindo nem dispensando a consulta de advogado quando delas dependa a defesa judicial ou extra­judicial de direitos, ou a composição de interesses e resolução de litígios concretos.

Friday, August 24, 2012

CC e CE – Responsabilidade do responsável pela via


(...) gostaria que apreciasse o meu caso, de um simples passeio de moto num destes Domingos atrás acompanhado de um amigo, dirigi-me à praia do Guincho vindo de Cascais. Como é sabido nesta zona do Guincho quando o vento see levanta a estrada fica cheia de areia. Mal entrei nesta estrada dei conta que estava com altura de areia, avancei devagar 10 km/h, qual não foi o meu espanto senti a moto fugir, caí, tendo levado com a moto em cima de mim, (...) No local foi-me dito por um polícia que poderia apresentar queixa contra a Câmara  de Cascais. Gostaria de saber (...) se terei alguma razão e se serei bem sucedido se apresentar queixa e contra quem.

Carlos Carmo - Cacem

Apreciar casos concretos vai muito para além do escopo deste consultório. Apenas com acesso a todas os factos e pormenores de um caso se pode efectuar uma análise rigorosa. Muitas vezes de um pormenor depende toda a solução legal. E acrece ainda que, mesmo com toda a razão do mundo, para que o Tribunal a reconheça, necessitamos de dela fazer prova. Por isto, o conselho que te posso dar é: consulta um advogado.

O que não impede que te explique algumas linhas gerais que delimitam a questão. As entidades que tenham a seu cargo uma qualquer estrada têm o dever de assegurar que a rede viária a seu cargo esteja em bom estado de limpeza e conservação, por forma a permitir uma circulação segura, e a obrigação de sinalizar devidamente os perigos nela existente, pelo que incorrerão em responsabilidade civil se não cumprirem esses deveres e de em função disso ocorrer um acidente de viação (artº 493º do Código Civil e art.º 5.º do Código da Estrada). Dito isto, ao menos teoricamente, parece existir ilícito(s) gerador(es) de responsabilidade extra-contratual - a falta de limpeza e também a falta de sinalização - por parte da responsável pela estrada - C.M. Cascais ou ICERR - funcionando uma presunção de culpa que essa entidade deverá afastar.

in Motociclismo nº 173 de Setembro 2005

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