Blog dedicado ao Direito e aos motociclos. As questões aqui colocadas e as respostas dadas não constituem nem deverão ser entendidas ou confundidas com qualquer espécie de procuradoria ou mandato. As respostas tentarão ser escla­recedoras mas serão meramente indicativas, não substituindo nem dispensando a consulta de advogado quando delas dependa a defesa judicial ou extra­judicial de direitos, ou a composição de interesses e resolução de litígios concretos.

Friday, August 24, 2012

Seguro automóvel – acidente sem seguro (FGA)


Acidente - sem seguro

Faço esta pergunta na sequência do artigo do Consultório do mês passado sobre acidentes e o que fazer. Pois eu fiz tudo (declaração amigável, testemunhas, polícia)o que foi aconselhado num acidente em que me vi envolvido mas chego à conclusão que não serviu de nada porque a culpada.... afinal não tinha seguro válido.  Não me magoei especialmente mas tenho a "menina" com a carenagem toda partida de um dos lados, piscas esfacelados, manete da embraiagem partida, um prejuízo enorme. E agora ?

Nuno Palma - Porto


Agora Nuno, diriges-te ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA) e diriges-lhe a tua pretensão indemnizatória como se fora a uma seguradora. Este FGA é um fundo público autónomo que funciona integrado no Instituto de Seguros de Portugal e garante, até ao limite do capital obrigatoriamente seguro, actualmente fixado em 600.000 Euros, a satisfação de indemnizações por danos patrimoniais e não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais, corporais ou morte, em consequência de acidentes rodoviários ocorridos no território do Continente ou nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório, matriculados em Portugal ou em países terceiros à União Europeia que não tenham Gabinete Nacional de Seguros, ou cujo Gabinete não tenha aderido ao Acordo Multilateral de Garantias entre Serviços Nacionais de Seguros, quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. À idemnização será  descontado o montante de € 300,00 a título de franquia.

O FGA satisfaz também indemnizações por morte ou lesões corporais quando o responsável seja desconhecido.

in Motociclismo nº 173 deSetembro 2005

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