Os motociclistas estão obrigados à utilização de coletes reflectores ?
António Pena - Algés
Não. O artº 88º do C.E. na redacção introduzida pelo Decreto-Lei Nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, sob a epígrafe "Pré-sinalização de perigo" expresamente estatui que "1 - Todos os veículos a motor em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa, devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorreflectores e de modelo oficialmente aprovado".Logo, motociclos estão de fora desta obrigação. Porém, atendendo a considerações securitárias que me são particularmente gratas - a sua utilização confere-nos especial visibilidade - não é parvoice nenhuma usar esse equipamento (dotado de um fecho mais eficaz que os vulgares velcros como seja um fecho eclair que qualquer modista coloca sem dificuldade)
in Motociclismo nº 172 de Agosto 2005
No comments:
Post a Comment