Aprovado
no Conselho de Ministros de 17 de Maio passado foi agora dado à
estampa o Decreto-Lei 144/2012 de 11 de Julho que
vem
regular as inspecções técnicas periódicas, as inspecções para
atribuição de matrícula e as inspecções extraordinárias de
veículos a motor e seus reboques, alargando o universo de veículos
a sujeitar a inspecção, designadamente a motociclos, triciclos e
quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3, bem como reboques e
semi-reboques com peso superior a 750 kg.
As
inspecções periódicas visam confirmar, com regularidade, a
manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de
todo o equipamento e das condições de segurança dos veículos, de
acordo com as suas características originais homologadas ou as
resultantes de transformação autorizada. As inspecções
extraordinárias destinam -se a identificar ou a confirmar
ocasionalmente as condições de segurança dos veículos, em
consequência da alteração das suas características, por acidente
ou outras causas, cujos elementos do quadro e ou direcção, da
suspensão ou da travagem tenham sido gravemente afectados, não
permitindo, por esse motivo, que os veículos se possam deslocar
pelos seus próprios meios em condições de segurança.
Nas
inspecções periódicas proceder-se-á às observações e às
verificações dos elementos de todos os sistemas, componentes,
acessórios e unidades técnicas dos veículos, sem desmontagem, e
aos sistemas de controlo de emissões poluentes, enquanto que nas
inspecções extraordinárias, para identificação ou verificação
das condições técnicas, para além destas se procederá à
verificação dos elementos que a ditaram, sempre que possível sem
desmontagem. Já nas inspecções para atribuição de matrícula
identificar-se-ão as respectivas características e a sua
conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis,
verificando-se, ainda as suas condições de segurança.
O
diploma, que pode ser encontrado em http://dre.pt/sug/1s/diplomas.asp(Decreto-Lei, 144/2012), entra em vigor a 10 de Agosto próximo.
Porém a obrigatoriedade de inspecções periódicas a motociclos,
triciclos, quadriciclos e reboques e semi-reboques, só produzirá
efeitos a partir da publicação de uma portaria, a aprovar pelo
membro do Governo responsável pela área dos transportes, que
regulará a respectiva calendarização, o que quer dizer que talvez
demore um pouco mais.
De
fazer notar, desde já, que o regime contra-ordenacional pela
utilização de motociclos, triciclos e quadriciclos sem a inspecção
é especial, sendo as coimas reduzidas a menos de metade dos valores
a que estão sujeitos os outros veículos (de € 120 a € 600 em
vez de € 250 a € 1.250).
in Motociclismo nº 256 de Agosto 2012
in Motociclismo nº 256 de Agosto 2012
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