Blog dedicado ao Direito e aos motociclos. As questões aqui colocadas e as respostas dadas não constituem nem deverão ser entendidas ou confundidas com qualquer espécie de procuradoria ou mandato. As respostas tentarão ser escla­recedoras mas serão meramente indicativas, não substituindo nem dispensando a consulta de advogado quando delas dependa a defesa judicial ou extra­judicial de direitos, ou a composição de interesses e resolução de litígios concretos.

Wednesday, September 19, 2012

Inspecções para motociclos


Aprovado no Conselho de Ministros de 17 de Maio passado foi agora dado à estampa o Decreto-Lei 144/2012 de 11 de Julho que vem regular as inspecções técnicas periódicas, as inspecções para atribuição de matrícula e as inspecções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, alargando o universo de veículos a sujeitar a inspecção, designadamente a motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3, bem como reboques e semi-reboques com peso superior a 750 kg.

As inspecções periódicas visam confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e das condições de segurança dos veículos, de acordo com as suas características originais homologadas ou as resultantes de transformação autorizada. As inspecções extraordinárias destinam -se a identificar ou a confirmar ocasionalmente as condições de segurança dos veículos, em consequência da alteração das suas características, por acidente ou outras causas, cujos elementos do quadro e ou direcção, da suspensão ou da travagem tenham sido gravemente afectados, não permitindo, por esse motivo, que os veículos se possam deslocar pelos seus próprios meios em condições de segurança.

Nas inspecções periódicas proceder-se-á às observações e às verificações dos elementos de todos os sistemas, componentes, acessórios e unidades técnicas dos veículos, sem desmontagem, e aos sistemas de controlo de emissões poluentes, enquanto que nas inspecções extraordinárias, para identificação ou verificação das condições técnicas, para além destas se procederá à verificação dos elementos que a ditaram, sempre que possível sem desmontagem. Já nas inspecções para atribuição de matrícula identificar-se-ão as respectivas características e a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, verificando-se, ainda as suas condições de segurança.

O diploma, que pode ser encontrado em http://dre.pt/sug/1s/diplomas.asp(Decreto-Lei, 144/2012), entra em vigor a 10 de Agosto próximo. Porém a obrigatoriedade de inspecções periódicas a motociclos, triciclos, quadriciclos e reboques e semi-reboques, só produzirá efeitos a partir da publicação de uma portaria, a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área dos transportes, que regulará a respectiva calendarização, o que quer dizer que talvez demore um pouco mais.

De fazer notar, desde já, que o regime contra-ordenacional pela utilização de motociclos, triciclos e quadriciclos sem a inspecção é especial, sendo as coimas reduzidas a menos de metade dos valores a que estão sujeitos os outros veículos (de € 120 a € 600 em vez de € 250 a € 1.250).


in
 Motociclismo nº 256 de Agosto 2012 

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