Acabado de publicar em 3 de Março o Decreto Regulamentar nº 2/2011 criou novos símbolos e sinais de informação relativos à cobrança electrónica de portagens em lanços e sublanços de auto-estradas e aos radares de controlos de velocidades. Por um lado estão criados os sinais que nos avisarão de que uma determinada via está sujeita à cobrança electrónica de portagens, na sequência do fim da gratuitidade das vias antes conhecidas por SCUT. Nenhuma novidade. Novidade é o sinal que nos avisa de que determinada via está sujeita ao controlo electrónico de velocidade permitindo o controlo da velocidade instantânea dos veículos atarvés do sistema electrónico de cobrança de portagens mas conhecido por Dispositivo Electrónico de Matrícula (DEM) e do mais popular dispositivo Via Verde.
Claro que este controlo ainda não é possível, legalmente, já que antes deverá ser concluído o plano nacional de radares nas auto-estradas, sistema que envolverá, além da aquisição do equipamento, a legalização da recolha e tratamento dos registos dos infractores, através da Comissão Nacional de Protecção de Dados mas anuncia já, por parte do Governo, a intenção de efectuar este controlo através daqueles aparelhos. Ficam assim por terra todos os argumentos antes desenvolvidos de que o DEM só serviria para cobrança de portagens. Destapada a intenção ficamos assim com a opção de desaderir, ou não, ao DEM e à Via Verde quando o sistema de controlo for implementado. O que não nos impede de continuar a cumprir a lei, conduzindo a velocidades inferiores às máximas estipuladas.
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