Blog dedicado ao Direito e aos motociclos. As questões aqui colocadas e as respostas dadas não constituem nem deverão ser entendidas ou confundidas com qualquer espécie de procuradoria ou mandato. As respostas tentarão ser escla­recedoras mas serão meramente indicativas, não substituindo nem dispensando a consulta de advogado quando delas dependa a defesa judicial ou extra­judicial de direitos, ou a composição de interesses e resolução de litígios concretos.

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Thursday, July 3, 2014

Novos Radares à vista

Acabado de publicar em 3 de Março o Decreto Regulamentar nº 2/2011 criou novos símbolos e sinais de informação relativos à cobrança electrónica de portagens em lanços e sublanços de auto-estradas e aos radares de controlos de velocidades.  Por um lado estão criados os sinais que nos avisarão de que uma determinada via está sujeita à cobrança electrónica de portagens, na sequência do fim da gratuitidade das vias antes conhecidas por SCUT. Nenhuma novidade. Novidade é o sinal que nos avisa de que determinada via está sujeita ao controlo electrónico de velocidade permitindo o controlo da velocidade instantânea dos veículos atarvés do sistema electrónico de cobrança de portagens mas conhecido por Dispositivo Electrónico de Matrícula (DEM) e do mais popular dispositivo Via Verde.

Claro que este controlo ainda não é possível, legalmente, já que antes deverá ser concluído o plano nacional de radares nas auto-estradas, sistema que envolverá, além da aquisição do equipamento, a legalização da recolha e tratamento dos registos dos infractores, através da Comissão Nacional de Protecção de Dados mas anuncia já, por parte do Governo, a intenção de efectuar este controlo através daqueles aparelhos. Ficam assim por terra todos os argumentos antes desenvolvidos de que o DEM só serviria para cobrança de portagens. Destapada a intenção ficamos assim com a opção de desaderir, ou não, ao DEM e à Via Verde quando o sistema de controlo for implementado. O que não nos impede de continuar a cumprir a lei, conduzindo a velocidades inferiores às máximas estipuladas.

in Motociclismo nº 240 de Abril / 2011

Thursday, August 5, 2010

CE – Limites de velocidade (escalões das infracções)

Cada vez mais a fiscalização sobre a condução dentro das localidades tende a melhorar e ser mais eficaz. A recente legislação que permite a utilização de controle vídeo veio contribuir para isso e, esperemos, um dia teremos uma fiscalização a sério que nos proteja, cidadão respeitadores, dos criminosos que contra nós atentam.

Embora não seja o factor decisivo, como muitas vezes é propalado pela propaganda oficial, a velocidade é de mais ou menos fácil verificação e cada vez mais noto a presença de radares e sensores de velocidade nos circuitos urbanos. Transgredir, em motociclo é incrivelmente fácil, quase diria que difícil é não transgredir. Para não lhe sofrer as consequências há que efectuar um esforço de contenção na velocidade instantânea. É que dentro das localidades a velocidade máxima não é mais que 50 km/h. Fora, já se pode circular a 90 Km/h, nas vias reservadas a automóveis e motociclos a 100 Km/h e nas auto-estradas a 120 Km/h.

As infracções estão divididas em três escalões: leves, graves e muito graves. As leves acarretam o pagamento de uma coima (€ 60 de mínimo) e, para além de figurarem no registo, nada mais relevam. Já as graves e as muito graves determinam, além do peso das coimas respectivas, uma pena acessória que pode ir de inibição de condução à cassação do título de condução ou seja, doem muito.

O limite da infracção leve (a partir do qual se torna grave) é de 20 Km/h acima do legalmente estabelecido, se dentro das localidades, e 30 Km/h nos restantes casos. O que significa conduzir até 70 Km/h dentro das localidades, até 110 Km/h fora das localidades, até 130 Km/h nas vias reservadas a automóveis e motociclos e até 150 Km/h nas auto-estradas. Noutras vias, como a 2ª Circular ou o Eixo Norte-Sul em Lisboa, não sinalizadas como reservadas e em que a velocidade máxima permitida está assinalada como de 80 Km/h, o limite da contra-ordenação leve encontra-se nos 100 Km/h (à cautela considerar como dentro de localidade).

Estou a convidar-vos à transgressão ? Claro que não. A lei é para cumprir. Aponto apenas os seus contornos para vossa informação.

in Motociclismo nº 179, Março / 2006