Blog dedicado ao Direito e aos motociclos. As questões aqui colocadas e as respostas dadas não constituem nem deverão ser entendidas ou confundidas com qualquer espécie de procuradoria ou mandato. As respostas tentarão ser escla­recedoras mas serão meramente indicativas, não substituindo nem dispensando a consulta de advogado quando delas dependa a defesa judicial ou extra­judicial de direitos, ou a composição de interesses e resolução de litígios concretos.

Showing posts with label Fundo de Garantia Automóvel. Show all posts
Showing posts with label Fundo de Garantia Automóvel. Show all posts

Friday, August 24, 2012

Seguro automóvel – acidente sem seguro (FGA)


Acidente - sem seguro

Faço esta pergunta na sequência do artigo do Consultório do mês passado sobre acidentes e o que fazer. Pois eu fiz tudo (declaração amigável, testemunhas, polícia)o que foi aconselhado num acidente em que me vi envolvido mas chego à conclusão que não serviu de nada porque a culpada.... afinal não tinha seguro válido.  Não me magoei especialmente mas tenho a "menina" com a carenagem toda partida de um dos lados, piscas esfacelados, manete da embraiagem partida, um prejuízo enorme. E agora ?

Nuno Palma - Porto


Agora Nuno, diriges-te ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA) e diriges-lhe a tua pretensão indemnizatória como se fora a uma seguradora. Este FGA é um fundo público autónomo que funciona integrado no Instituto de Seguros de Portugal e garante, até ao limite do capital obrigatoriamente seguro, actualmente fixado em 600.000 Euros, a satisfação de indemnizações por danos patrimoniais e não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais, corporais ou morte, em consequência de acidentes rodoviários ocorridos no território do Continente ou nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório, matriculados em Portugal ou em países terceiros à União Europeia que não tenham Gabinete Nacional de Seguros, ou cujo Gabinete não tenha aderido ao Acordo Multilateral de Garantias entre Serviços Nacionais de Seguros, quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. À idemnização será  descontado o montante de € 300,00 a título de franquia.

O FGA satisfaz também indemnizações por morte ou lesões corporais quando o responsável seja desconhecido.

in Motociclismo nº 173 deSetembro 2005