Blog dedicado ao Direito e aos motociclos. As questões aqui colocadas e as respostas dadas não constituem nem deverão ser entendidas ou confundidas com qualquer espécie de procuradoria ou mandato. As respostas tentarão ser escla­recedoras mas serão meramente indicativas, não substituindo nem dispensando a consulta de advogado quando delas dependa a defesa judicial ou extra­judicial de direitos, ou a composição de interesses e resolução de litígios concretos.

Tuesday, November 20, 2012

Zona de Emissões Reduzidas



Um processo que culminará com o ar que se respira em Lisboa em níveis de emissões aceitáveis sofreu o primeiro impulso visível. «A não observância reiterada dos valores limites de concentração de poluentes na região de Lisboa – onde o eixo da Av. da Liberdade/Baixa apresenta os piores resultados (80 excedências por ano, quando apenas 35 são permitidas) – já conduziu a Comissão Europeia a iniciar um processo judicial contra o estado Português no Tribunal de Justiça Europeu. Mesmo com a redução de 30 % no volume de tráfego de atravessamento desta zona, após a introdução do novo sistema de circulação na Baixa/Cais do Sodré, as melhorias verificadas (passagem de uma média de 130 dias com excesso de concentrações poluentes, para os actuais 85) não foram suficientes para se cumprirem as metas acordadas.»

O fito de suster o processo judicial europeu levou à aprovação da proposta 247/2011 pela Câmara Municipal de Lisboa [publicada no Boletim Municipal nº 900, 3º Suplemento, de 18 de Maio a pags 736(184)] criando uma Zona de Emissões Reduzidas na Cidade de Lisboa (ZER). A partir de 1 de Julho passado, não podem circular no eixo Av. da Liberdade (a sul da Av. Alexandre Herculano) e a Baixa veículos que não respeitem as normas de emissão EURO I (veículos construídos antes de Julho de 1992) nos dias úteis entre as 8:00 e as 20:00 horas. Apenas residentes de Lisboa, veículos de emergência, especiais e de pessoas com mobilidade reduzida, veículos de interesse histórico, devidamente certificados e transportes públicos constituem excepção. Numa 2ª fase, ainda em estudo mas de início expectável em Janeiro de 2012, apenas veículos que respeitem a norma Euro II poderão aí circular e em Janeiro de 2014 exigir-se-á o respeito pela norma Euro IV. A ZER estender-se-á futuramente a toda a Lisboa, prevendo-se que os motociclos entrem no número de excepções deste alargamento. Mais informações em http://www.cm-lisboa.pt/?idc=669&idi=57484

in Motociclismo nº 244 de Ago/2011

FAQ sobre a ZER:
http://www.cm-lisboa.pt/perguntas-frequentes/mobilidade

Deliberação 105/CM/2012 in Boletim Municipal 941 3º Suplemento de 1 de Março, a págs. 380 (77 a 79)
http://bm-pesquisa.cm-lisboa.pt/apex/app_bm.download_my_file?p_file=1569#search=

mapa 2ª Fase ZER
http://www.autohoje.com/images/stories/noticias5/MapaZER_2aFase.pdf

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