Blog dedicado ao Direito e aos motociclos. As questões aqui colocadas e as respostas dadas não constituem nem deverão ser entendidas ou confundidas com qualquer espécie de procuradoria ou mandato. As respostas tentarão ser escla­recedoras mas serão meramente indicativas, não substituindo nem dispensando a consulta de advogado quando delas dependa a defesa judicial ou extra­judicial de direitos, ou a composição de interesses e resolução de litígios concretos.

Tuesday, December 31, 2013

Regulamento, precisa-se !

Em ordenando a Lei 72/2013 «O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 90 dias a partir da data da sua publicação» (artº 9º), presumindo eu, que não dei por nada, que não foi cumprida a ordem e inexista a regulamentação, pergunto-me se, ainda assim, entrarão em vigor a 1 de Janeiro próximo as alterações ao Código da Estrada. E, neste momento, não lhe sei dar resposta. À cautela, é ir cumprindo, sempre, as velhas e as novas regras.
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/16900/0544605499.pdf

No comments:

Post a Comment