Blog dedicado ao Direito e aos motociclos. As questões aqui colocadas e as respostas dadas não constituem nem deverão ser entendidas ou confundidas com qualquer espécie de procuradoria ou mandato. As respostas tentarão ser escla­recedoras mas serão meramente indicativas, não substituindo nem dispensando a consulta de advogado quando delas dependa a defesa judicial ou extra­judicial de direitos, ou a composição de interesses e resolução de litígios concretos.

Friday, June 22, 2012

Registo Automóvel – trato sucessivo


Comprei uma moto muito velha, quase em estado de sucata, que pretendo restaurar. O problema será que, para mais tarde circular com ela, tenho de ter um registo de propriedade e não apenas o documento já não existe como a moto passou por não sei quantas mãos até chegar às minhas e ninguém registou nada. Que devo fazer ? 

Amilcar Reis, Linda-a-Velha


Havendo necessidade de substituir um título de registo de propriedade de veículo não entregue ao comprador desse veículo e havendo reconhecimento de que o adquirente é dono do mesmo veículo, querendo ele justificar esse direito de propriedade e obter o aludido título, pode fazer uso de uma acção declarativa (prevista no Código de Processo Civil) ou do processo simplificado de justificação judicial regulado no Decreto-Lei Nº 284/1984 , de 22 de Agosto aplicável ao registo automóvel por força do art. 29º do Decreto-Lei nº 54/75 de 12 de Fevereiro, processo no qual terá de fazer prova do seu direito, recorrendo a todos os meios de prova possíveis, desde a testemunhal até à documental para poder desse modo reconstruir o trato sucessivo  dos registos de propriedade da sua moto (ou suprir a sua falta) e conseguir por este meio efectuar o registo de propriedade em seu nome.

in Motociclismo nº 171, Jul/2005  

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