Blog dedicado ao Direito e aos motociclos. As questões aqui colocadas e as respostas dadas não constituem nem deverão ser entendidas ou confundidas com qualquer espécie de procuradoria ou mandato. As respostas tentarão ser escla­recedoras mas serão meramente indicativas, não substituindo nem dispensando a consulta de advogado quando delas dependa a defesa judicial ou extra­judicial de direitos, ou a composição de interesses e resolução de litígios concretos.

Friday, June 22, 2012

Peão, animal perigoso !


A nossa relação com os peões é um pouco como aqueles romances tórridos: complicada, muito complicada. Isto porque muito embora estando os peões sujeitos a uma série de obrigações é-lhes conferida uma grande latitude no comportamento e aos condutores está reservado um elevado número de deveres que obrigam a uma condução muito defensiva.

O peão deve transitar pelos passeios, pistas ou passagens a eles destinados ou, na sua falta pelas bermas. Até aqui não existirá problema de maior. Porém, os peões podem também transitar, nalgumas circunstâncias, na faixa de rodagem, altura em que se lhes exige prudência e que não prejudiquem o trânsito de veículos. A mais frequente é quando efectuem o atravessamento da faixa de rodagem, que deve ser efectuada ou pelas passagens que lhes estão reservadas ou a partir do local onde se encontrem, quando estas não existam a menos de 50 metros, mas certificando-se previamente de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que transitam nessa faixa e a respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente e que o façam perpendicularmente ao eixo da faixa. Pois..... 

Quanto às passadeiras podemos dividi-las em dois casos, quando estão reguladas por sinalização luminosa e quando não estão. No primeiro caso devemos todos obedecer à sinalização luminosa mas, ainda assim, nós condutores temos o dever de deixar passar os peões que já iniciaram a travessia mesmo que a luz esteja verde no nosso sentido. No segundo devemos, em todos os casos, abrandar e até parar a fim de deixar passar os peões que já tenham iniciado a travessia. No caso de estarmos a mudar de direcção mesmo que não exista passagem de peões os deveres são os mesmos que no último caso. Mas mais, somos obrigados sempre a conduzir com tal prudência que leve em conta qualquer "distracção" dos peões.

Acresce a este cenário que enquanto nós somos obrigados, e bem, a manter um seguro de responsabilidade civil automóvel que assegure a cobertura dos danos que provoquemos os peões não têm, normalmente, nem seguro nem património que responda pela sua culpa. Por isto e ainda por serem considerados como a parte mais frágil, o julgador tende, na sua análise do caso concreto, a proteger aquele que se apresenta a corpo nú.  Além de que os problemas de prova (de que depende a decisão do Juíz), atendendo a que em caso de acidente não estamos, o mais da vezes, em grandes condições de a recolher, são muito grandes. Por isso, meus amigos, a palavra de ordem é cautela, cautela, cautela. Se o peão está a atravessar da forma mais negligente possível, nós paramos, mesmo que o peão pareça ter parado, nós paramos, se suspeitamos que o peão se vai atirar, nós contamos com isso mesmo e prepara-mo-nos para o pior. Porque quem vai parar ao chão somos nós também.

in Motociclismo nº 171, Jul/2005

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