Os condutores de motociclos e ciclomotores devem transitar com a luz de cruzamento (médios) acesa. As excepções são:
1 - enquanto aguardam a abertura de passagem de nível e durante a paragem ou o estacionamento em locais cuja iluminação não permita o fácil reconhecimento do veículo à distancia de 100 m, altura em que devem utilizar as luzes de presença (mínimos);
2 – desde o anoitecer ao amanhecer fora do caso anterior e desde que não se cruze com outros veículos, pessoas ou animais ou transite atrás de outro veículo a menos de 100 m, na aproximação de passagem de nível fechada, durante a paragem ou detenção da marcha, caso em que devem usar as luzes de estrada (máximos).
O “esquecimento” (e às vezes é mesmo esquecimento) desta obrigação constitui contra-ordenação grave e acarreta uma coima de € 60 a € 300 e inibição de conduzir de um mês a um ano.
Publicado in Motociclismo nº 169 de Maio de 2005
Boa tarde.
ReplyDeleteEm relação às luzes de cruzamento dos motociclos, tenho visto a informação em alguns locais (online) que têm de ser obrigatoriamente brancas, questiono-o, é verdade?!