Blog dedicado ao Direito e aos motociclos. As questões aqui colocadas e as respostas dadas não constituem nem deverão ser entendidas ou confundidas com qualquer espécie de procuradoria ou mandato. As respostas tentarão ser escla­recedoras mas serão meramente indicativas, não substituindo nem dispensando a consulta de advogado quando delas dependa a defesa judicial ou extra­judicial de direitos, ou a composição de interesses e resolução de litígios concretos.

Friday, June 22, 2012

CE – Luz de cruzamento


Os condutores de motociclos e ciclomotores devem transitar com a luz de cruzamento (médios) acesa. As excepções são:
1 -  enquanto aguardam a abertura de passagem de nível  e durante a paragem ou o estacionamento em locais cuja iluminação não permita  o fácil reconhecimento do veículo à distancia de 100 m, altura em que devem utilizar as luzes de presença (mínimos);
2 – desde o anoitecer ao amanhecer fora do caso anterior e desde que não se cruze com outros veículos, pessoas ou animais ou transite atrás de outro veículo a menos de 100 m, na aproximação de passagem de nível fechada, durante a paragem ou detenção da marcha, caso em que devem usar as luzes de estrada (máximos).
O “esquecimento” (e às vezes é mesmo esquecimento) desta obrigação constitui contra-ordenação grave e acarreta uma coima de € 60 a € 300 e inibição de conduzir de um mês a um ano.  

Publicado in Motociclismo nº 169 de Maio de 2005

1 comment:

  1. Boa tarde.
    Em relação às luzes de cruzamento dos motociclos, tenho visto a informação em alguns locais (online) que têm de ser obrigatoriamente brancas, questiono-o, é verdade?!

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