Blog dedicado ao Direito e aos motociclos. As questões aqui colocadas e as respostas dadas não constituem nem deverão ser entendidas ou confundidas com qualquer espécie de procuradoria ou mandato. As respostas tentarão ser esclarecedoras mas serão meramente indicativas, não substituindo nem dispensando a consulta de advogado quando delas dependa a defesa judicial ou extrajudicial de direitos, ou a composição de interesses e resolução de litígios concretos.
Friday, June 22, 2012
CE – Caixas de carga
Utilizo uma RR diariamente como meio de transporte entre casa e trabalho. Top Case está fora de questão, por razões estéticas e de estabilidade na condução. Para transporte de todos os pequenos volumes que fazem parte da bagagem diária uso um saco de depósito. Mas agora estou cheio de dúvidas. Pus-me a ler o Código da Estrada, para saber das novidades e dou com o artº 92º que me diz que só posso fazer transporte de carga em reboque ou caixa de carga. Como é ?
Sebastião Gama, Porto de Mós
Dúvidas fundadas, meu caro, dúvidas fundadas. E o que é pior é não haver ajuda (leia-se jurisprudência) que nos possa auxiliar na interpretação do preceito nem na clarificação do conceito de caixa de carga. Ainda estou à espera do primeiro caso de autuação por violação do nº 1 deste artigo. Pensemos um bocadinho no tema. Uma "Top Case" parece-me caber claramente no que se pode entender como caixa de carga. É fixa, é rigida e é fechada por todos os lados. Se forem estas as caracteristicas que o legislador pretende encontrar numa caixa nenhum problema antevemos. E uma mala de depósito ? Seja das que se prendem com sistemas de molas e ganchos seja das de iman, parece-me poder defender-se que de alguma forma se fixará, muito embora seja amovível. Que é fechada não subsistem dúvidas. Já quanto à rigidez, é semi, o que nos permite defender a ideia de solidez suficiente ou mesmo afastar a ideia de total rigidez como fazendo parte do conceito de caixa. As mesmas considerações podem ser expendidas no que toca a alforges. Caso em que não sei ainda como conseguiria defender a sua inclusão no conceito de caixa será quanto às "aranhas" (rede de elástico grosso provido de seis ganchos ). Mas não desisto de pensar numa teoria :-).
in Motociclismo nº 171, Jul/2005
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